Seres humanos, bichos, plantas e indústrias. Cozinhar, lavar roupa e gerar energia elétrica. Para tudo é necessário água. Apesar de cerca de 70% da superfície terrestre ser composta de água, sabemos que apenas 2,5% são de água doce, ou seja, próprio para consumo. Além disso, a maior parte está escondida de forma subterrânea ou de difícil acesso, congelada em geleiras.
Em 1992, a Organização das Nações Unidas (ONU), recomendou criar o Dia Mundial da Água, que passou a ser celebrado no ano seguinte. A criação dessa data tem como objetivo mostrar a importância da água para todos os seres vivos e para as mais diversas atividades cotidianas.
Anualmente, a ONU escolhe um assunto diferente para abordar relacionado à água. Em 2018, a ideia é buscar soluções baseadas no meio ambiente para resolver problemas hídricos, por meio da campanha “A natureza pela água”.
A ONU também distribuiu em 1992 a Declaração Universal dos Direito da Água. Esse documento relaciona costumes que devem ser adotados em relação ao uso sustentável da água, além de mostrar a importância desse recurso natural.
Que tal entender mais sobre o assunto e aproveitar para mudar algumas atitudes no seu dia-a-dia?
Saiba o que diz a declaração:
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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